O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade do prefeito Colbert Filho, relativas ao exercício de 2019. Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico.
A decisão, de acordo com o site Olá Bahia, foi proferida na sessão de quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico. Foi determinado, por recomendação do Ministério Público, a realização de auditoria para verificação da legalidade na contratação da Coofsaúde, por R$ 3,5 milhões. Em especial, a análise do procedimento de escolha do prestador do serviço, a formalização do contrato, a efetiva execução dos serviços e a regularidade dos pagamentos feitos diretamente à cooperativa.
O conselheiro determinou, também, que fossem agilizadas as apurações sobre contratos com outras cooperativas prestadoras de serviços médicos – em Termo de Ocorrência – que envolvem recursos da ordem de R$ 97 milhões.
A Prefeitura Feira de Santana apresentou uma receita na ordem de R$ 1.315.112.367,03 e promoveu despesas no total de R$ 1.292.160.038,52, o que levou a um superávit de R$ 22.952.328,51. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$ 371.032.839,07, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal.
A despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$ 691.990.124,62, que representou 61,33% da sua receita corrente líquida ao final do exercício, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como a extrapolação teve início apenas no 2º quadrimestre do exercício, o gestor ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais. De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu às obrigações constitucionais, pois aplicou 28,69% dos recursos específicos na área da educação, 30,08% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 96,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin também apontou, como ressalvas, a inexpressiva arrecadação da dívida ativa; contratação ilegal de serviços de assessoria em contabilidade pública, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 200 mil; contratações irregulares de cooperativas e terceirização indevida de serviços públicos; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal. A decisão cabe recurso.
(Fonte: site Olá Bahia)