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Atualizado em: 04-03-2021 07:54

Tribunal aprova contas da Prefeitura de Feira, mas determina apuração em contratos com cooperativas

A decisão, de acordo com o site Olá Bahia, foi proferida na sessão de quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico
Tribunal aprova contas da Prefeitura de Feira, mas determina apuração em contratos com cooperativas Tribunal aprova contas da Prefeitura de Feira, mas determina apuração em contratos com cooperativas

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade do prefeito Colbert Filho, relativas ao exercício de 2019. Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico.

A decisão, de acordo com o site Olá Bahia, foi proferida na sessão de quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico. Foi determinado, por recomendação do Ministério Público, a realização de auditoria para verificação da legalidade na contratação da Coofsaúde, por R$ 3,5 milhões. Em especial, a análise do procedimento de escolha do prestador do serviço, a formalização do contrato, a efetiva execução dos serviços e a regularidade dos pagamentos feitos diretamente à cooperativa.

O conselheiro determinou, também, que fossem agilizadas as apurações sobre contratos com outras cooperativas prestadoras de serviços médicos – em Termo de Ocorrência – que envolvem recursos da ordem de R$ 97 milhões.

A Prefeitura Feira de Santana apresentou uma receita na ordem de R$ 1.315.112.367,03 e promoveu despesas no total de R$ 1.292.160.038,52, o que levou a um superávit de R$ 22.952.328,51. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$ 371.032.839,07, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal.

A despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$ 691.990.124,62, que representou 61,33% da sua receita corrente líquida ao final do exercício, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como a extrapolação teve início apenas no 2º quadrimestre do exercício, o gestor ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais. De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu às obrigações constitucionais, pois aplicou 28,69% dos recursos específicos na área da educação, 30,08% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 96,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin também apontou, como ressalvas, a inexpressiva arrecadação da dívida ativa; contratação ilegal de serviços de assessoria em contabilidade pública, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 200 mil; contratações irregulares de cooperativas e terceirização indevida de serviços públicos; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal. A decisão cabe recurso.

(Fonte: site Olá Bahia)

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