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Atualizado em: 11-09-2024 19:13

TCM tem decisão favorável à Prefeitura sobre pedido liminar de Eremita para barrar empréstimo

Projeto autoriza a contratação de um empréstimo de R$ 37.374.000,00 com a Caixa Econômica Federal
TCM tem decisão favorável à Prefeitura sobre pedido liminar de Eremita para barrar empréstimo TCM tem decisão favorável à Prefeitura sobre pedido liminar de Eremita para barrar empréstimo

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido liminar apresentado pela vereadora Ermita Mota de Araújo contra o Projeto de Lei nº 011/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal. A decisão do TCM permite a continuidade da tramitação do projeto da Prefeitura de Feira, que autoriza a contratação de um empréstimo de R$ 37.374.000,00 com a Caixa Econômica Federal.


O Projeto de Lei nº 011/2024, de autoria da administração do prefeito Colbert Martins da Silva Filho, tem como objetivo viabilizar importantes investimentos para a cidade de Feira de Santana. No entanto, a vereadora Ermita Mota de Araújo alegou que a proposta foi enviada à Câmara Municipal durante um período restrito pela legislação eleitoral, o que, segundo ela, violaria a Lei nº 9.504/1997 e outras normas relacionadas à gestão fiscal e eleitoral.


A vereadora solicitou ao TCM uma medida cautelar para suspender a tramitação do projeto e qualquer contratação relacionada ao crédito até que a legalidade do ato fosse verificada.


O Conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, analisou o pedido e decidiu pelo indeferimento da liminar. O TCM considerou que o Projeto de Lei ainda não havia sido votado pela Câmara Municipal e, portanto, não havia uma contratação concreta a ser suspendida. A decisão destacou que não havia evidências suficientes de prejuízo imediato ao erário ou ao interesse público que justificassem a concessão da medida cautelar.


O relator enfatizou que a concessão de liminares deve equilibrar a urgência da situação com a necessidade de um processo justo e proporcional. Com isso, o pedido da vereadora foi rejeitado, permitindo que a tramitação do Projeto de Lei prosseguisse normalmente.

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