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Atualizado em: 04-10-2024 09:12

São Gonçalo: TRE suspende direito de resposta de Tarcísio e mantém vídeo de Furão, Argolinha e João de Furão

A decisão mantém no ar o polêmico vídeo veiculado pelos adversários, que Tarcísio alega conter informações falsas
São Gonçalo: TRE suspende direito de resposta de Tarcísio e mantém vídeo de Furão, Argolinha e João de Furão São Gonçalo: TRE suspende direito de resposta de Tarcísio e mantém vídeo de Furão, Argolinha e João de Furão

O cenário político em São Gonçalo dos Campos ganhou mais um capítulo importante nesta semana. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu suspender a decisão de primeira instância que concedia direito de resposta ao atual prefeito e candidato à reeleição, Tarcísio Pedreira (UB), contra seus adversários políticos, Antônio Dessa Cardozo (conhecido como "Furão"), Evanildo de Oliveira Borges (o "Argolinha"), e João Pedro Labriola Cardozo (o "João de Furão"). A decisão mantém no ar o polêmico vídeo veiculado pelos adversários, que Tarcísio alega conter informações falsas.


A origem do processo está em um vídeo publicado no Instagram, no dia 25 de setembro de 2024, utilizando o recurso de "collab", que permitiu que o conteúdo fosse compartilhado simultaneamente nos perfis dos três candidatos. O vídeo trouxe críticas à gestão de Tarcísio, que rapidamente recorreu à Justiça, argumentando que as informações divulgadas eram sabidamente inverídicas, configurando, assim, um ataque que demandava a concessão de direito de resposta.


Inicialmente, a Justiça Eleitoral de São Gonçalo dos Campos acatou o pedido de Tarcísio e concedeu o direito de resposta. No entanto, a defesa dos adversários políticos de Tarcísio contestou a decisão, alegando que o processo não seguiu o rito adequado previsto pela Resolução TSE 23.608/2019, uma vez que o Ministério Público Eleitoral não teria sido intimado e as partes contrárias não foram devidamente citadas.


A decisão do TRE


Em análise ao recurso de Antônio Dessa Cardozo, o TRE decidiu por suspender os efeitos da sentença de primeiro grau, com base no entendimento de que o direito de resposta não poderia ser executado sem uma avaliação criteriosa do mérito no recurso eleitoral. O relator do caso, desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, destacou que a crítica política apresentada no vídeo não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, caracterizando-se como legítima em um ambiente democrático.


Além disso, o magistrado argumentou que o cumprimento imediato da decisão de primeira instância poderia causar danos irreparáveis ao candidato adversário, ao influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.


Liberdade de expressão e disputa política


O TRE embasou sua decisão na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura uma maior tolerância para críticas em períodos eleitorais, desde que não ultrapassem os limites do direito de crítica e da liberdade de expressão. O relator mencionou casos semelhantes, incluindo uma decisão do TSE em 2022 envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual a corte reconheceu que debates políticos podem ser acalorados, mas são essenciais para a democracia.


Com a suspensão do direito de resposta, o vídeo de Furão, Argolinha e João de Furão permanece nas redes sociais até o julgamento final do recurso.
 

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