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Atualizado em: 20-07-2021 01:50

Nomeados novos membros do setor mais visado da Prefeitura de Feira

As funções de membro da Comissão Permanente de Licitação não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público
Nomeados novos membros do setor mais visado da Prefeitura de Feira Nomeados novos membros do setor mais visado da Prefeitura de Feira

Um dos setores mais importantes do governo municipal e, seguramente, o mais visado e fiscalizado, a Licitação tem nova comissão designada. Edital com a nomeação dos integrantes foi publicado no Diário Oficial do Município de Feira de Santana, edição desta terça-feira (20).

Todos os nomeados são servidores municipais. A Comissão Permanente de Licitação será comandada por Sirleide de Oliveira Rodrigues. Dois servidores são suplentes.

“Ficam nomeados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Município de Feira de Santana, para realização de processos licitatórios, na modalidade Regime Diferenciado de Contratação (RDC), os seguintes membros: Presidente – Sirleide de Oliveira Rodrigues; Suplente – Osmário de Jesus Oliveira; Suplente – Fabrício dos Santos Amorim; Membro – Giselle Cristine de Góes Costa Botelho; Membro – Luciana Lima Flores Nascimento; Membro – Verilândia Sena Barros; Membro – Luis Rogerio Rios da Silva; Membro – Jacicleide Gomes dos Santos; Membro – Yêda Araújo Prates; Membro – Ianco de Souza Pinho; Membro – Ticiana Lima Ferreira Sampaio”, diz trecho do Decreto.

Compete à Comissão Permanente de Licitação processar e julgar as licitações promovidas consoante ao Regime Diferenciado de Contratação.

Substituirá a presidente, no caso de impedimento, o membro imediatamente seguinte na ordem de nomeação. Os trabalhos da Comissão serão secretariados pelo servidor municipal Elimar Luis de Oliveira Junior. “Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver registrada na ata da reunião em que houver sido adotada a respectiva decisão”.

Uma observação importante: considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. As funções de membro da Comissão Permanente de Licitação não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público.

 

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