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Atualizado em: 01-07-2026 08:56

Câmara extingue cargos da Presidência e atualiza adicionais de servidores

De autoria da Mesa Diretora e aprovada pelo Legislativo por meio do Projeto de Lei nº 152/2026, a medida tem como objetivo racionalizar as atividades administrativas
Câmara extingue cargos da Presidência e atualiza adicionais de servidores Câmara extingue cargos da Presidência e atualiza adicionais de servidores

A Câmara Municipal de Feira de Santana terá uma nova estrutura administrativa a partir de 1º de agosto de 2026. As mudanças estão previstas na Lei nº 4.456/2026, republicada no Diário Oficial do Município após correção, que promove a reorganização do quadro de servidores, extingue cargos comissionados, altera normas sobre remuneração, diárias e evolução funcional dos servidores e atualiza dispositivos de legislações anteriores.

 

De autoria da Mesa Diretora e aprovada pelo Legislativo por meio do Projeto de Lei nº 152/2026, a medida tem como objetivo racionalizar as atividades administrativas da Casa e adequar a estrutura organizacional.

 

Entre as principais mudanças está a extinção de seis cargos de livre nomeação vinculados à Presidência e à administração da Câmara: Auxiliar de Gabinete da Presidência, Oficial de Gabinete da Presidência, Motorista da Presidência, Assistente Geral, Gerente Financeiro e Gerente de Contabilidade. A legislação, no entanto, prevê a criação de novos cargos correspondentes, definidos em anexo, para garantir a continuidade dos serviços administrativos.

 

A lei também modifica o sistema de cargos de assessoramento. Os cargos de Assessor Parlamentar (ASPA) e Assessor de Projetos Institucionais (ASPI) passam a ter remuneração disciplinada por um sistema de pontos. Cada gabinete parlamentar e o gabinete da Presidência poderão distribuir até 50 pontos entre seus assessores, enquanto cada unidade administrativa poderá contar com até 12 pontos destinados aos cargos de Assessor de Projetos Institucionais.

 

Outro ponto da legislação atualiza os adicionais remuneratórios destinados aos servidores efetivos da Câmara. Permanecem previstos benefícios como Adicional de Regime Especial de Trabalho (ARET), Adicional de Representação em Colegiado (ARCO), Adicional de Função de Agente de Contratação (AFAC), Adicional de Atividades da Escola do Legislativo (AAEL) e Adicional de Função de Pregoeiro (AFPR).

 

A nova norma também altera regras para concessão de diárias em viagens oficiais. O texto estabelece que as diárias internacionais poderão ser fixadas em moeda estrangeira, tomando como base a cotação oficial do Banco Central, desde que haja interesse público e autorização prévia da Mesa Diretora. Além disso, o servidor terá prazo de até 15 dias úteis após o retorno para comprovar o deslocamento e as atividades realizadas.

 

No campo funcional, a lei autoriza que servidores efetivos do Poder Executivo cedidos à Câmara possam computar o tempo de serviço prestado no Legislativo para fins de evolução funcional e enquadramento remuneratório, desde que preencham requisitos como cessão formalizada, exercício contínuo por pelo menos 12 meses e autorização do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

 

Outro dispositivo permite a concessão de férias coletivas aos servidores da Câmara durante o período de recesso legislativo, por meio de portaria da Presidência.

 

A legislação ainda ratifica dispositivos de leis anteriores para harmonizar a estrutura normativa da Câmara Municipal e estabelece que os cargos previstos para a futura Fundação Princesa do Sertão somente produzirão efeitos após a criação formal da entidade por lei específica.

 

A Lei nº 4.456 entra em vigor no dia 1º de agosto de 2026.

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